CARTÃO DO CONCURSANDO

 

INDICADO A PESSOAS QUE QUEREM LIBERDADE DE ESCOLHA NA HORA DE SE PREPARAR PARA UM OU MAIS CONCURSOS E/OU TER AULAS COM O PROFESSOR DE SUA PREFERÊNCIA OCUPANDO SEU TEMPO DA MELHOR FORMA POSSÍVEL E COM UM INVESTIMENTO EXTREMAMENTE ACESSÍVEL.

 

DURANTE UM ANO VOCÊ PODERÁ ASSISTIR AULAS EM QUALQUER TURMA E/OU TURNO DE INTERESSE

 


 

INVESTIMENTO - MATRÍCULAS ATÉ 30/01 OU PREENCHIMENTO DAS VAGAS
12 PARCELAS DE R$ 280,00
OU
01 PARCELA: R$ 3.000,00

  • VENCIMENTOS DAS PARCELAS: DIA 10/02/10 E ASSIM SUCESSIVAMENTE
  • PARCELAMENTO SOMENTE COM CHEQUE. PARA PAGAMENTO COM CHEQUE DE TERCEIROS, É NECESSÁRIO TRAZER A CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CPF E RG DO EMISSOR DO CHEQUE. NÃO É VALÍDO PARA UTILIZAÇÃO COM CARTA DE CRÉDITO OU CARTA BÔNUS.
  • POR SER MODALIDADE DIFERENTE DE CURSO NÃO HÁ DESCONTO PARA EX-ALUNOS

 

REGULAMENTO

Cláusula 1ª

A prestação de serviços educacionais, objeto deste contrato, se refere a doze meses de aulas em qualquer curso preparatório PRESENCIAL oferecido pela Contratada, desde que dentro do número limite de vagas disponibilizado para alunos que possuam o CARTÃO DO CONCURSANDO, validade de 01 (um) ano após data da matrícula.  A prestação destes serviços não se estende a Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO, CURSOS ON-LINE E/OU ATIVIDADES OU CURSOS NÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS À CONCURSOS PÚBLICOS.

Cláusula 2ª

O contratante tem ciência de que no prazo máximo de até 72h de antecedência em relação à data de início do curso, deverá comparecer na secretaria e preencher um contrato específico para o mesmo. Neste contrato constará qual curso preparatório e turno o aluno fará parte. O não preenchimento do contrato dentro do prazo estipulado acarretará na impossibilidade de freqüentar as aulas e perda da vaga na turma em questão. Será cobrado em cada matrícula de curso uma taxa de material na razão de 3% do valor à vista do curso, podendo o aluno optar por não retirar o material.

Cláusula

A contratada assegura ao contratante uma vaga no seu corpo discente desde que em conformidade com a Cláusula 1ª, 2ª e 16ª.

Cláusula

É de inteira e exclusiva responsabilidade do CPC, portanto não cabe qualquer ingerência do contratante, o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se refere aos cursos que serão oferecidos, à marcação do calendário das aulas, fixação de carga horária, designação de professores, conteúdo programático a ser ministrado, local e salas de aula, entrega de apostilas e/ou livros, além das outras providências que as atividades docentes exigirem.

Cláusula

A contratada obriga-se a fornecer instalações, equipamentos, pessoal docente, administrativo e material de ensino de uso coletivo da turma, necessário ao bom desempenho do curso. Sendo uma mesma apostila e/ou livro utilizada em mais de um curso, o aluno terá direito a uma única retirada de material didático.

Cláusula

O contratante fica ciente de que os horários de funcionamento do curso estão fixados na secretaria e sujeitos a alteração sem aviso prévio.

Cláusula 7ª

O aluno só terá acesso à sala de aula ao atender as seguintes condições: portar seu contrato de inscrição específico, acompanhado da carteira de identidade; chegar no horário, pois após 15 minutos do início da aula só será permitido o acesso após o intervalo.

Cláusula 8ª

O material de ensino (apostila), de uso coletivo da turma, e que será distribuído no curso, somente será entregue mediante a apresentação do contrato específico do curso ao qual o aluno encontra-se matriculado. Material didático, 2ª via do contrato, 2ª via da carteira do aluno, já retirado e/ou solicitado novamente será cobrado à parte.  Será cobrado em cada matricula de curso uma taxa de material na razão de 3% do valor à vista do curso, podendo o aluno optar por não retirar o material.

Cláusula 9ª

Caso sejam necessárias atividades  extras, como seminários, excursões, palestras, audiovisuais, estas poderão ter contraprestação fixada pela contratada.

Cláusula 10ª

A eventual substituição de professores e/ou palestrantes, ocorrerá se, para o bom andamento do curso, for necessário, não sendo isso motivo de rescisão deste contrato.

Cláusula 11ª

O contratante autoriza a contratada a divulgar seu nome e/ou foto através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, em caso de aprovação em concurso e/ ou com intuito de divulgar as atividades educacionais da instituição, sem quaisquer obrigações pecuniárias.

Cláusula
12ª

O contratante tem ciência de que os cursos aos quais efetuar sua matrícula, não serão iniciados se não houver um número mínimo de 50 alunos matriculados nos mesmos (disciplina e/ ou turno) até a data prevista para seu início e/ ou término das matrículas (salvo resolução em contrário da contratada).

Cláusula
13ª

Caso, na data prevista para o início do curso ou fim do prazo para matrículas, o número de inscritos não atinja o total especificado na cláusula anterior, pode a data de início do curso ser prorrogada por período a ser comunicado ao contratante. Caso isso ocorra, o contratante será comunicado, via telefone e/ou e-mail, até o dia anterior ao da data prevista para início do mesmo.

Cláusula
14ª

O contratante fica ciente de que, em hipótese alguma, serão substituídos ou resgatados os títulos de créditos emitidos à contratada.

Cláusula
15ª

A não freqüência do aluno nas aulas e/ou não preenchimento de contratos específicos, não o desobriga da obrigatoriedade do pagamento das mensalidades.

Cláusula
16ª

A inadimplência ou atraso no pagamento de mensalidade (s) acarretará na impossibilidade de que o contratante venha a matricular-se em novos cursos, sendo que o mesmo será permitido a freqüentar as aulas de cursos nos quais já se encontre matriculado apenas no período referente à mensalidade paga.

DO CANCELAMENTO
Cláusula
17ª

O pedido de cancelamento deste contrato somente ocorrerá se o contratante preencher o requerimento específico que a contratada mantém no setor financeiro. Poderá ser preenchido o requerimento através de um representante, desde que mediante a entrega de procuração. Não cancelarão este instrumento: solicitações verbais, contatos telefônicos, correio ou e-mail.

Cláusula 18ª

Conforme o princípio da boa fé, transparência e informação, caso o contratante venha a rescindir o contrato antes do prazo de seis meses a partir da data de assinatura do contrato, pagará o valor da mensalidade do mês corrente (mês em que o aluno vier a solicitar o cancelamento. Em caso de pagamento em parcela única, considera-se mensalidade o valor total pago dividido por doze) e, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro da contratada, multa contratual no valor referente a três parcelas do curso na data de cancelamento do mesmo, sem prejuízo do disposto na cláusula 20ª.

Cláusula 19ª

Caso o contratante venha a rescindir este instrumento após o prazo de seis meses da data de assinatura do contrato ressarcirá a contratada, o valor da mensalidade do mês corrente (mês em que o aluno vier a solicitar o cancelamento. Em caso de pagamento em parcela única, considera-se mensalidade o valor total pago dividido por doze), além de multa contratual no valor de 15% calculado sobre o valor restante do contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro da contratada.

Cláusula 20ª

O contratante autoriza a contratada a deduzir as despesas decorrentes do cancelamento dos valores ou títulos de créditos emitidos no ato da contratação dos serviços educacionais.

Cláusula 21ª

O prazo para devolução por parte do CPC do valor pago ou títulos de créditos emitidos pelo contratante será de até 15 dias a contar do preenchimento do requerimento descrito na cláusula décima quinta (15ª).

Cláusula
22ª

Em caso de inadimplência, acrescentar-se-ão dois por cento de multa e um por cento de juros de mora ao mês ou fração.Após sete dias do prazo de pagamento, o(s) titulo(s) será (ão) enviado(s) ao departamento jurídico e comunicado(s) ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.

Cláusula
23ª

A contratada poderá rescindir, a qualquer tempo, o presente contrato, quando o contratante: agir de forma desrespeitosa com os demais colegas, professores ou funcionários; passar lista(s) em sala de aula para os demais colegas assinarem ou dirigir-se à turma, sem autorização prévia e por escrito da coordenação; manter o telefone celular ligado no horário de aula.

Cláusula
24ª

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, fica eleito o fórum de Porto Alegre/RS ou o local da prestação dos serviços educacionais, e, por as partes estarem de acordo com os termos e condições, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

CPC - Av. Farrapos Nº 235 - Bairro Floresta - CEP:90220-004

Fones: (51) 3212-2425 / (51) 3225-4075